Registro indeferido: Candidatura de Joa é barrada por unanimidade no TRE 591b5c

Atual prefeito teve a candidatura rejeitada por conta de irregularidades em sua gestão como presidente da Câmara Municipal, em 2013 3f196t



Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a sentença de registro de candidatura e, por unanimidade, o indeferiu da candidatura à reeleição de Joacir Barbaglio (Republicanos), atual prefeito de Três Rios. A decisão foi tomada em sessão nesta quinta-feira (3)

Com base nos argumentos da relatora do caso, a desembargadora Kátia Junqueira, que já havia se manifestado pelo indeferimento na terça-feira (1), Joa teve a candidatura rejeitada por conta de irregularidades em sua gestão como presidente da Câmara Municipal, em 2013. Todos os sete desembargadores do caso concordaram com a decisão. “A inelegibilidade aplica-se quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável. No processo em questão, o prazo de oito anos de inelegibilidade ainda não se esgotou. As irregularidades configuram ato doloso, conforme jurisprudência do TSE”, afirmou Kátia Junqueira.

O desembargador Fernando Cabral, que havia pedido vistas no julgamento anterior, acompanhou o voto da relatora nesta última sessão. Segundo Cabral, embora a defesa de Joa argumentasse que ele apenas seguiu a lei municipal e não teria agido com dolo, a irregularidade está relacionada ao pagamento de subsídios em valores superiores ao previsto na Constituição Federal. “Sucede que a lei municipal cuidava de um aumento geral de servidores, sendo genérica. Nesse sentido, acompanho integralmente o voto da relatora”, diz trecho do voto de Cabral.

Ainda na terça-feira, os juízes Daniela Bandeira, Maria Helena Pinto, Ricardo Perlingeiro e Rafael Estrela também acompanharam o voto da relatora, consolidando a maioria em favor do indeferimento. No entanto, Joa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Relembre

Em agosto, o Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento da candidatura de Joa por causa de irregularidades nas contas do atual prefeito, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sua gestão como presidente da Câmara Municipal, em 2013.

A decisão do MPE veio após um processo que aponta que Joa, enquanto presidente da Câmara, recebeu subsídios que ultraaram os limites legais estabelecidos pela Constituição Federal. Além disso, as contas referentes à contratação de uma empresa para a realização de cursos de capacitação para vereadores também foram consideradas irregulares pelo TCE, o que reforçou o pedido de impugnação.

A defesa de Joa argumenta que o débito em questão é “sanável”, afirmando que o prefeito já fez o parcelamento da dívida e está quitando as parcelas com recursos próprios.

Imagem: Reprodução/ Arquivo



1 تعليقات 715n30

  1. غير معرف5/10/24 11:03

    Interessante! Esse indeferimento seria por causa da reprovação na prestação de contas de quando ele era presidenta da camare de vereadores! ou quatro anos do governo do senhor Josimar Salles, mais esses três anos e meio do proorio governo Joa, e só agora nas vespra das votações que o TRE indefer? O que é errado não esta certo! 5a1js

    ردحذف

إرسال تعليق 2l5wl

أحدث أقدم