
Mulheres têm direito a acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado do Rio. Nos casos que envolvam algum tipo de sedação, o direito se torna obrigatório.
É o que determina a Lei 9.878/22, de autoria dos deputados Max Lemos (PROS) e Bebeto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14).
Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil o.
Todo estabelecimento de saúde deverá informar o direito ao acompanhante através de cartazes ou painéis digitais afixados em locais visíveis e de fácil o.
“O objetivo é proteger de forma preventiva as mulheres, pois é inissível as mesmas sofrerem algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando em consultas, procedimentos ou exames em geral, inclusive os ginecológicos”, justificou Max.
Punições 5dd1i
Em caso de descumprimento da norma em hospitais públicos, sem prejuízo das sanções istrativas, civis e penais cabíveis, também ocorrerá a suspensão imediata da transferência dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) à unidade.
A penalidade é regulamentada pela Lei 3.613/01, que dispõe sobre os direitos dos usuários de serviços de saúde.
Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.
Já nos hospitais particulares, as penalidades variam de advertência escrita, demissão do funcionário, até multa de R$ 1.212,00 a R$ 6.060,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores serão atualizados, anualmente, conforme a inflação.
Ascom Alerjfull-width
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