Valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA às istrações municipais 112a71

Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos ICMS e IPVA às istrações municipais.
O total depositado no mês de maio foi de R$ 741 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os rees relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 6,6 bilhões.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
O total depositado no mês de maio foi de R$ 741 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os rees relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 6,6 bilhões.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda.
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de rees.
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de rees.
As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
Índice de Participação dos Municípios 9426
Os rees aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 47.664, de 29 de junho de 2021.
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