Pessoas com deficiência têm direito à isenção de taxas para documentos 483q47


Cidadão PCD sendo atendido pelo Detran.RJ

A isenção de taxa para primeira via ou renovação de CNH é assegurada pela Lei Estadual 4.883, de 1º de novembro de 2006.

Para solicitar a isenção, a pessoa com deficiência deve abrir um processo istrativo com esse pedido e apresentar um laudo médico com o tipo e o grau da deficiência, incluindo o código da tabela CID. O laudo precisa ter menos de 180 dias.

Além do requerimento, o usuário precisa apresentar cópias de identidade, F e comprovante de residência. Nos casos de renovação da CNH, precisa ser apresentada a carteira vencida.

O processo istrativo deve ser aberto na sede do Detran, no Centro do Rio, e também nas Ciretrans e nos Sats.Se o pedido for aceito, o usuário será chamado a comparecer ao Detran para completar o processo e fazer os exames médicos relativos ao serviço.

Para tirar a carteira de identidade, o procedimento é diferente. Basta entrar no site do Detran e escolher o serviço no setor de identificação civil.

Não é necessário pagar taxa nem para a primeira via nem para a segunda via, mas a pessoa com deficiência também precisa estar com o laudo médico contendo o tipo e o grau da deficiência e o respectivo código CID.

Com informações da Secom RJ
Imagem: Divulgação SECOMRJ

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