CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais 476y60





A partir desta sexta-feira (16/5), todos os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução CNJ n. 569/2024, o sistema a a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.


Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico 5sr65


Citação eletrônica confirmada

O prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.

Citação eletrônica não confirmada

Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.

Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.



Demais intimações e comunicações processuais 5r423b


Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.

Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.



Contagem de prazos no DJEN 2f92l


O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Para mais informações, e o comunicado no site do CNJ (www.cnj.jus.br)



Fonte: Assessoria TJRJ e CNJ

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