Presidente do Conselho Estadual de Educação será reconduzido para novo mandato 4w2o4b

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O presidente e o vice-presidente do Conselho Estadual de Educação serão reconduzidos para novo mandato de dois anos. A determinação é da Lei 10.528/24, de autoria do deputado Alan Lopes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (3/10). Segundo Lopes, o objetivo da medida é permitir a recondução, por mais dois anos, da atual gestão, que já está cumprindo o segundo mandato.

O atual presidente do conselho é Ricardo Tonassi Souto (foto), que é doutor em educação e professor de Direito da Universidade Federal Rural do Estado do Rio (UFRRJ). Já o vice-presidente é Antonio Charbel José Zaib, bacharel em economia pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e reitor do Centro Universitário São José, localizado em Realengo, Zona Oeste do Rio. Os dois foram eleitos em 2020 e reeleitos em 2022, sendo que o mandato se encerraria ao fim deste ano.


“Existem diversos estados no país que já têm essa prática, por exemplo, Minas Gerais, Espírito Santo e Paraná. Todos estes estados estão à frente do Rio de Janeiro no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Então, não estamos inovando em nada, apenas seguindo o que já acontece em outros estados. Não haverá reeleição perpétua, somente mais dois anos para dar mais continuidade à atual gestão”, explicou Lopes.

 

Conselho de Educação

 

O Conselho Estadual de Educação é um órgão de Estado autônomo, normativo, regulador, consultivo e deliberativo composto de 24 conselheiros com notável saber na área educacional ou que tenham prestado relevantes serviços à educação, indicados pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e entidades representativas da educação. Os conselheiros têm mandato de quatro anos, sendo permitida uma única recondução por igual período. A cada dois anos renova-se um terço do colegiado. A regulamentação legal do conselho consta no Capítulo III da Lei 4.528/05, que estabeleceu as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.

A indicação dos 24 membros obedece à seguinte distribuição: oito de livre escolha do governador; oito indicados pela Alerj; um indicado pelos sindicatos representativos dos professores da rede pública estadual; um indicado pela Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio; um indicado pelo sindicato de mantenedores da rede privada de ensino do Município do Rio; um indicado pelo sindicato dos mantenedores do interior da rede privada de ensino do Estado do Rio; um indicado pela entidade representativa dos pais e alunos das redes pública e privada de educação; um indicado pelas universidades públicas sediadas no Estado do Rio; um indicado pela entidade representativa dos dirigentes municipais de educação; além de um indicado pelo Congresso Estadual de Educação ou, na ausência deste, por assembleia convocada pelas entidades representativas dos profissionais de educação. 

Ascom Alerj

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