Os leitores já perceberam que estamos constantemente discutindo as implicações que decorrem das negligências do poder público quanto ao cumprimento de princípios legais que asseguram direitos de ir e vir das pessoas com deficiência.
Esclarecemos que a insistência na temática se fundamenta no fato de a não garantia de ibilidade plena tornar a nossa vida mais difícil, nosso cotidiano mais amargo, quase inviável do ponto de vista funcional e comunicacional, além de não se coadunar com pilares da democráticos da igualdade e justiça social, em função do preço que nos impinge a indiferença contumaz das nossas instituições legislativas, executivas e judiciárias.
Como assevera Bruno Galindo, discorrendo sobre o Direito à Liberdade – dimensões gerais e específicas de sua proteção em relação às pessoas com deficiência, na obra Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, São Paulo, Ed. Saraiva, 2012,“nenhum avanço normativo foi mais significativo do que a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, principalmente por duas importantes consequências de sua promulgação, quais sejam: 1) o fortalecimento da importância dos tratados de direitos humanos em geral, considerando a forma de recepção dessa Convenção, que adentra o ordenamento jurídico brasileiro como norma constitucional; 2) a estipulação formal dos direitos desses cidadãos como parte do chamado ´bloco de constitucionalidade´ (STF – RE 482611/SC e ADIn 514/PI), sendo o primeiro tratado internacional de direitos humanos no Brasil que, sem qualquer controvérsia, possui status constitucional”.
Logo, não há mesmo o que justifique os constrangimentos em atendimento na calçada do Banco do Brasil, agência de Três Rios/RJ, quando tive de me apresentar fisicamente para comprovação de vida.
Como assevera Bruno Galindo, discorrendo sobre o Direito à Liberdade – dimensões gerais e específicas de sua proteção em relação às pessoas com deficiência, na obra Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, São Paulo, Ed. Saraiva, 2012,“nenhum avanço normativo foi mais significativo do que a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, principalmente por duas importantes consequências de sua promulgação, quais sejam: 1) o fortalecimento da importância dos tratados de direitos humanos em geral, considerando a forma de recepção dessa Convenção, que adentra o ordenamento jurídico brasileiro como norma constitucional; 2) a estipulação formal dos direitos desses cidadãos como parte do chamado ´bloco de constitucionalidade´ (STF – RE 482611/SC e ADIn 514/PI), sendo o primeiro tratado internacional de direitos humanos no Brasil que, sem qualquer controvérsia, possui status constitucional”.
Logo, não há mesmo o que justifique os constrangimentos em atendimento na calçada do Banco do Brasil, agência de Três Rios/RJ, quando tive de me apresentar fisicamente para comprovação de vida.
Cadeirante, servidor público, aposentado, 70 anos, mesmo tendo realizado prévia consulta sobre ibilidade, junto aos funcionários daquela agência bancária, fui atendido na via pública, momento em que a funcionária, muito encabulada, informou do instantâneo não funcionamento da plataforma elevatória vertical de o ao interior de uma agência.
Isso mesmo, da maior instituição bancária do Brasil. Instituição financeira que deveria servir de exemplo para as demais e zelar pelo nome nela estampado.
A propósito, o equipamento a que me refiro foi instalado nos primeiros anos 2000, quando figurei presidindo o primeiro mandato no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Três Rios, após acionarmos o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro para a tomada de providências relativas ao direito de ibilidade que a legislação nos garante.
Naquela época, o equipamento foi instalado provisoriamente em área externa do prédio, exposta às variações climatológicas ambientais, no entanto, nenhuma providência para adequação dos espaços foi tomada, desde então.
adas aproximadamente duas décadas com serviços precários de manutenção, não é preciso muito esforço de raciocínio para se inferirque o equipamento se apresenta em precárias condições de funcionamento, assomados os iminentes riscos para ocorrências de quedas, acidentes, complicações de saúde e consequentes processos para reparação de custos para pagamento de despesas hospitalares e indenizatórias.
Por falar em despesas com saúde, registro o quanto se tornaram iníveis, ou inviáveis, quaisquer atendimentos céleres nas operadoras de planos de saúde face as necessidades de consultas, exames diagnósticos, internações, entre outros.
Por falar em despesas com saúde, registro o quanto se tornaram iníveis, ou inviáveis, quaisquer atendimentos céleres nas operadoras de planos de saúde face as necessidades de consultas, exames diagnósticos, internações, entre outros.
Os maiores prejudicados são familiares de crianças com severas sequelas de paralisia cerebral, doenças raras e idosos com sequelas de lesão neurológica incapacitante, com mais dificuldade de operar instrumentos da comunicação, e que não contam com ajuda das operadoras para agilização dos seus encaminhamentos.
Lamentavelmente, essas empresas continuam se servindodo famigerado isolamento social deliberadamente imposto pelas distorções ideológicas da pandemia Covid-19, para reduzir seu quantitativo de pessoal atuante nos seus serviços de atendimento ao público.
As chamadas pelo telefone fixo ou realizadas através dos aplicativos nos smartphones sempre são recebidas por atendentes virtuais, mas dificilmente apresentam opções digitais que correspondam ao que as pessoas mais precisam.
Fica um jogo perverso de vai e volta, sem fim, até que a pessoa perca a paciência e desista sem conseguir atingir seu objetivo.
Temos muito a aprender e pouco tempo a perder. Embora haja quem se descuide da atenção aos que precisam de ajuda, todos haveremos de nos tornar mais receptivos e sensíveis à compaixão, solidariedade, fraternidade e acolhida indistinta, pois que esses são desígnios Superiores.
Não fosse a FÉ de que Deus está no controle de tudo, já teríamos sido abatidos pela desesperança em dias melhores, mas a certeza da Sua Justiça infalível é suficiente para nossa perseverança. Que ELE nos perdoe e abençoe a todos.
Por Wiliam Machado
Por Wiliam Machado
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